Museus municipais já podem preencher Formulário de Visitação Anual

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Os museus municipais já podem preencher Formulário de Visitação Anual (FVA). O documento se refere à contagem do público que compareceu em museus durante o ano de 2017. O preenchimento é obrigatório a museus públicos e privados de acordo com o Decreto 8.124/2013. Os dados são enviados ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

O preenchimento do FVA deve ser feito até o dia 30 de abril por meio de plataforma virtual. Para orientar, os responsáveis podem acessar um passo a passo que explica como fazer o preenchimento, além de trazer indicações de técnicas para fazer a contagem do público visitante. Para acessar, basta clicar aqui.

De acordo com o Ibram a coleta de dados anuais sobre visitação é considerada estratégica para o desenvolvimento do setor museológico. Através dela é possível acompanhar e monitorar diretrizes, estratégias, ações e metas estabelecidas em políticas públicas de cultura, como, por exemplo, as que constam no Plano Nacional de Cultura, no Estatuto dos Museus e no Plano Nacional Setorial de Museus.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, caso ocorra algum problema no momento do preenchimento do formulário, no que condiz à problema técnico na plataforma virtual, os gestores podem informá-lo e buscar soluções pelo e-mail cnm@museus.gov.br.

Acesse a Lei 11.904/2009, que institui o Estatuto dos Museus, aqui.
Acesse o Decreto 8.124/2013 aqui .
Acesse aqui a Resolução Normativa do IBRAM 3/2014, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 8.124/2013, no tocante à obrigatoriedade do envio do quantitativo anual de visitação dos museus ao Ibram.

 

Fonte – Renim

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