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No Amazonas, 93 mil contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2018

Até as 9h da segunda-feira, 2 de abril, foram entregues no Amazonas,  30% das 312.000 esperadas. O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda se estenderá até o dia 30 de abril. Os números estão acima da média nacional que está com 23% de entregas.

Veja alguns casos que obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70;

2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;

4. relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e
dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31
de dezembro; ou

7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao
pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o
imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

Fonte – Receita

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