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Nova lei amplia microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação

Nova lei do microcrédito abre caminho para investimentos em moradia, saúde e desenvolvimento pessoal.
Medida amplia acesso a recursos para necessidades básicas e fortalecimento de pequenos negócios.
Texto foi sancionado com dois vetos, mantendo foco no apoio ao microempreendedor.

Uma nova lei promete mudar a realidade de milhares de brasileiros ao ampliar o uso do microcrédito. Agora, além de impulsionar pequenos negócios, o recurso também poderá ser utilizado para moradia, saúde e qualificação profissional. A medida, sancionada com dois vetos, reforça o papel do microcrédito como ferramenta essencial para o microempreendedor enfrentar desafios do dia a dia e investir em melhores condições de vida.

 

Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A lei amplia o uso do microcrédito e prevê o financiamento de despesas do microempreendedor e da sua família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27).

A nova lei permite que a instituição conceda ao cliente um crédito adicional de até 20% do limite das operações de microcrédito produtivo orientado que ele possui na mesma instituição.

Esse valor poderá apoiar necessidades básicas do microempreendedor e da sua família, como:

melhoria da habitação ou compra de moradia de baixo valor;
compra de veículos utilitários e de outros bens e serviços ligados à mobilidade da família;
formação profissional;
tratamento de saúde; e
compra de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.

A lei também autorizou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito.

Além disso, operações de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças realizadas por instituições financeiras não impedem a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

A nova lei teve origem no PL 3190/23, do Senado. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a previsão de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito.

Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.

Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483/17.

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Edição – Coopnews

Foto – Divulgação

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