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Nova lei muda regras do seguro rural e amplia proteção para produtores

Lei prevê novas condições de crédito e estabelece prazos para processamento e pagamento de indenizações
Fundo Catástrofe poderá reunir seguradoras, cooperativas e empresas da cadeia do agronegócio
Medida também define regras para execução orçamentária e mantém dois pontos sob análise do Congresso

A nova legislação que reformula o seguro rural brasileiro já está em vigor e estabelece mudanças nas condições de acesso ao crédito, na cobertura de riscos e no pagamento de indenizações aos produtores. A Lei 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, prevê taxas de juros, prazos e limites diferenciados para operações de crédito rural amparadas pelo seguro, além de estabelecer prazos para o processamento e o pagamento das indenizações em caso de sinistro. A norma também busca viabilizar o chamado Fundo Catástrofe, criado para oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural e que poderá contar com a participação de seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. A lei tem origem no Projeto de Lei 2.951/2024, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado com vetos parciais pelo presidente da República. Dois dispositivos vetados — relacionados à aplicação em Letras de Risco de Seguro e à ampliação de isenção tributária — ainda serão analisados pelos parlamentares.

A Lei 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 30 de setembro, reformula regras do seguro rural no Brasil e estabelece novas condições para produtores que utilizam a modalidade como proteção para suas atividades.

A legislação prevê taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. A norma também estabelece regras para o funcionamento do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, conhecido como Fundo Catástrofe.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2.951/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e posteriormente sancionado com vetos parciais pelo presidente da República.

Para ter acesso ao seguro, o produtor deverá contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

Fundo Catástrofe ganha novas regras

O Fundo Catástrofe está previsto em lei desde 2010, mas, segundo informações da Câmara dos Deputados, não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos e de regulamentação.

A nova legislação estabelece regras para tentar viabilizar sua operação. O fundo poderá ser administrado por uma pessoa jurídica da qual poderão participar, como cotistas:

sociedades seguradoras;
sociedades cooperativas de seguros;
sociedades resseguradoras;
empresas da cadeia produtiva do agronegócio; e
cooperativas de produção agropecuária.

O patrimônio poderá ser formado por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, pelo excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista, por imóveis e por outros direitos pertencentes à União.

O fundo também poderá transferir riscos para empresas resseguradoras como forma de oferecer cobertura suplementar, conforme regulamentação do órgão competente.

Crédito rural terá condições diferenciadas

A nova lei estabelece benefícios para operações de crédito rural protegidas pelo seguro.

Além da possibilidade de financiamento do prêmio na parcela não subsidiada, o produtor poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao crédito rural, inclusive em operações de renegociação.

A legislação também permite que instituições financeiras exijam determinadas cláusulas para utilizar a apólice como garantia de empréstimos rurais.

Entre as possibilidades estão a cessão fiduciária do direito ao crédito ou a definição do banco credor como primeiro beneficiário do seguro.

A apólice utilizada como garantia deverá ser contratada junto a seguradoras que atendam aos requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira estabelecidos em regulamentação.

Lei estabelece prazo para indenizações

Outra mudança está relacionada ao processamento e ao pagamento das indenizações após a ocorrência de um sinistro.

Quando não for necessária vistoria técnica presencial, o processamento deverá ser realizado em até 15 dias após o aviso do segurado.

O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos ou da realização da vistoria presencial, considerando o que ocorrer por último.

A legislação também altera a exigência de histórico individualizado de dados produtivos de ciclos anteriores. Os critérios para prestação dessas informações passarão a ser definidos por regulamentação do Poder Executivo.

Execução orçamentária

A nova legislação também estabelece regras para a execução orçamentária relacionada ao seguro rural.

Despesas destinadas à subvenção do prêmio e ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas.

A subvenção ao seguro rural terá execução orçamentária obrigatória, mas ficará limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

As despesas relacionadas à subvenção econômica ficarão condicionadas às medidas de compensação previstas na legislação específica.

Dois vetos serão analisados pelo Congresso

Ao sancionar a proposta, o presidente da República vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso.

Um deles permitia que o Fundo Catástrofe adquirisse Letras de Risco de Seguro (LRS), títulos do mercado de capitais utilizados para transferência de riscos operacionais. O trecho foi vetado a pedido do Ministério da Fazenda, sob o argumento de que a operação poderia expor o patrimônio do fundo público a riscos financeiros de terceiros sem relação direta com os compromissos do fundo ou com a cobertura agrícola.

O segundo veto atingiu uma proposta de ampliação da isenção tributária. O texto aprovado pelo Congresso previa interpretação da legislação para estender a isenção de todos os impostos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural.

A medida foi vetada por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. A justificativa apresentada foi a de que a proposta ampliaria benefícios fiscais e provocaria renúncia de receita sem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação previstas na legislação.

Os dois dispositivos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar os vetos em sessão conjunta.

 

 

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Fonte – Agência Câmara de Notícias

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divulgação 

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