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Novas regras para a Empresa Simples de Crédito avançam na Câmara

A Comissão deu sinal verde a mudanças que impactam diretamente quem depende do crédito para tocar pequenos negócios.
A proposta tenta tornar as operações mais claras e ampliar o acesso a financiamento de forma mais segura.
Agora, o texto segue em análise na Câmara dos Deputados, onde ainda pode passar por ajustes.

A Empresa Simples de Crédito avançou mais um passo no Congresso com a aprovação de mudanças importantes na Câmara dos Deputados. A proposta reforça que cada pessoa pode ser sócia de apenas uma ESC e permite que essas empresas vendam suas carteiras de crédito, abrindo caminho para mais liquidez e expansão das operações.

Criadas em 2019, as Empresas Simples de Crédito nasceram para facilitar a vida de quem empreende. Voltadas a microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, elas operam com recursos próprios e funcionam como uma alternativa mais próxima e menos burocrática aos bancos tradicionais, ajudando negócios a sair do papel e ganhar fôlego para crescer.

Acesso ao crédito

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.

Para Padovani, a ESC é uma “iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional”.

Principais mudanças

O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:

Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.

Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.

O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Edição- Coopnews

Foto – Divulgação

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