Na próxima quinta – feira 21 de setembro será comemorado o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.
A Receita Federal informa que a redução do tempo necessário para análise de pedidos de isenção dos impostos federais IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na compra de veículo novo por pessoas com deficiência (PCD), passou de 180 para três dias úteis, podendo ser deferido ou não. Se couber recurso, o prazo para a resposta é de até dez dias. Tudo é feito de forma online e os documentos são checados automaticamente. São três etapas para entrar com o pedido de isenção no site GovBR/Sisen:
Solicitação,
Juntada de documentos
Obtenção da autorização
Até julho deste ano foram feitos 59.015 pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência. Cerca de 53.870 foram autorizados. Quem possui o direito de solicitar a isenção são pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
As pessoas que têm o direito podem obter a isenção para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
Fonte – Receita
Edição – Coopnews
Foto – Divulgação