A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a devolver em dobro o dinheiro descontado de uma idosa por conta de um empréstimo consignado realizado de forma criminosa. A instituição financeira também deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil. O argumento é que, “se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga”, conforme publicado pelo ConJur.
Segundo os autos, a aposentada descobriu que a transação – um empréstimo de R$ 1.884,95, a ser pago em 84 parcelas de R$ 45 – havia sido realizada em seu nome. A beneficiária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) procurou o banco, onde informou que não contratou qualquer modalidade de crédito. Apesar disso, a instituição se negou a fazer o estorno dos valores debitados de sua conta – e foi aí que ela procurou um advogado, que levou o caso à Justiça.
O banco afirmou que a contratação ocorreu de forma legal e negou a possibilidade de fraude. Ainda assim, a ação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus. Para tanto, o desembargador Ramon Mateo Júnior utilizou a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, juntamente com o trabalho de perícia grafotécnica, que indicou que a assinatura da mulher foi falsificada no contrato em análise.
Evandro Correia Silva, perito e sócio-fundador da Nero Perícias, empresa que atua com perícia grafotécnica e avaliação de imóveis, confirma que a comparação de assinaturas durante a perícia grafotécnica pode provar se uma assinatura é falsa ou verdadeira.
“A perícia é realizada por confrontação de resultados dos exames grafoscópicos feitos na assinatura do documento questionado, com os resultados feitos nos padrões de confronto, que são documentos com assinatura autêntica do suposto autor do grafismo lançado no documento em questão”, esclarece.
Se os resultados forem convergentes, significa que a assinatura do documento questionado é do autor dos padrões, ou seja, a assinatura é autêntica, acrescenta Silva. “Do contrário, se os resultados dos exames grafoscópicos forem divergentes, significa que o responsável pelo documento questionado não é o mesmo autor dos padrões. Ou seja, a assinatura da peça questionada é falsa”.
O perito explica que, dentre os exames grafoscópicos aplicados em ambos os documentos, estão exame de ataques e remates, de proporcionalidade gráfica, velocidade, alinhamento gráfico, valores angulares e curvilíneos, dentre outros.
Perito descreve a evolução da técnica
“A técnica [perícia grafotécnica] evoluiu muito nos últimos anos. Do ponto de vista das técnicas no início, adotava-se o Método Morfológico, no qual os peritos davam muita ênfase para a morfologia (forma) dos grafismos”, conta Silva.
“Ao longo dos tempos, notou-se que este método [morfológico] levava a grandes falhas, visto que a forma é simples de ser imitada por um fraudador, e novos métodos foram criados, como grafológico, grafométrico, sinalético, anastasiográfico e escopométrico, até chegarmos no mais atual, que é o grafocinético”, detalha.
Para concluir, o sócio-fundador da Nero Perícias destaca que é comum a ocorrência de fraude em assinaturas de empréstimos em instituições financeiras, principalmente no caso de idosos. “Como muitos bancos possuem ‘correspondentes’ que subcontratam ‘parceiros de venda’ para conseguir bater as metas impostas pelo agente financeiro, abre-se aí a oportunidade para as fraudes. Portanto, tanto cuidado é pouco”.
Fonte – Nero Pericias
Foto – Divulgação