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Pessoas com câncer têm direito a benefícios do INSS durante o tratamento

Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária.
Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
INSS garante benefícios a mais de 47 mil pacientes em tratamento oncológico de mama e de colo do útero.

Todos os meses, o INSS garante amparo financeiro a cerca de 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero. Oferecer apoio durante o tratamento faz parte do compromisso da Previdência Social com a proteção dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

Neste Outubro Rosa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça a importância desse suporte e explica quais são os benefícios disponíveis para quem recebe diagnóstico de câncer — entre eles, o benefício por incapacidade temporária e o benefício por incapacidade permanente.

Benefício por Incapacidade Temporária

Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

No caso das neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, como previsto para outros segurados.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que garante uma renda contínua àquelas que não podem mais exercer suas atividades profissionais.

Além disso, que for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de assistência contínua de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Como solicitar?

Ambas as solicitações iniciais podem ser feitas pelo site/aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Clique nos links e confira o passo a passo:

Saiba mais sobre o Benefício por Incapacidade Temporária.

Saiba mais sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação/Ascom

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