Variedades

Prisão por não pagamento de pensão – o que fazer em caso de descumprimento da ordem judicial

Close up of wooden figurines of family with child and gavel on background of judge conducting divorce process. Concept of alimony, family law and child custody.

A pensão alimentícia é um tema que envolve uma série de questões legais e emocionais. Trata-se da obrigação legal de uma pessoa prover recursos financeiros a outra para garantir o sustento, alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas. É uma questão que pode ser requerida tanto para filhos menores como para maiores de idade, desde que comprovada a necessidade de auxílio financeiro.

O advogado especialista em Direito de Família Dr. Issei Yuki Júnior comenta que além disso, pode ser requerida por um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, desde que comprovada a dependência econômica. A pensão alimentícia é uma obrigação imposta por lei e decorre do dever de solidariedade entre os membros da família, buscando assegurar a dignidade humana e o bem-estar dos envolvidos. Neste contexto, é fundamental compreender como funciona a regulamentação da pensão alimentícia no Brasil, a fim de garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e atendidos de forma justa.

Esse é um dos assuntos mais importantes e sensíveis dentro do Direito de Família. E também pode ser requerida por um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, desde que comprovada a dependência econômica.

A obrigação de pagar a pensão alimentícia é imposta por lei e decorre do dever de solidariedade entre os membros da família, sendo um direito que busca assegurar a dignidade humana e o bem-estar dos envolvidos.

No Brasil, a pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pensão deve ser fixada em percentual sobre o salário ou renda mensal do devedor, e pode ser alterada em caso de mudanças nas condições financeiras das partes envolvidas.

“Caso o devedor não cumpra com a obrigação de pagar a pensão alimentícia, ele poderá ser penalizado com multas e até mesmo prisão, de acordo com a gravidade do caso.” Ressalta o Dr. Issei Yuki Júnior.

No entanto, é importante ressaltar que a prisão não é a primeira medida adotada pelo judiciário, ela é considerada uma medida extrema e só é aplicada em último caso.

A prisão por não pagamento de pensão alimentícia pode ocorrer em duas situações: na hipótese de prisão civil por dívida alimentar e na hipótese de prisão penal por abandono material.

Na prisão civil por dívida alimentar, a pessoa que não paga a pensão alimentícia é presa por descumprimento de uma ordem judicial, que determinou o pagamento da pensão. Nesse caso, a prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa obrigar o devedor a cumprir a ordem judicial e pagar a pensão alimentícia.

Já na prisão penal por abandono material, a pessoa que deixou de prestar alimentos pode ser presa pelo crime previsto no artigo 244 do Código Penal, que pune o abandono material, ou seja, a falta de prestação de alimentos em relação a cônjuge ou descendente, que pode resultar em pena de detenção de um a quatro anos. Nesse caso, a prisão tem caráter punitivo, ou seja, visa punir o devedor pelo crime cometido.

Em qualquer caso, para que a prisão seja decretada, é necessário que o devedor seja citado para pagar a dívida e não o faça, mesmo tendo condições para tanto. Além disso, é preciso que seja comprovado que a pessoa tem capacidade financeira para pagar a pensão e que o não pagamento está prejudicando o alimentado.

“É importante enfatizar que a pensão alimentícia é um assunto delicado e que envolve emoções e conflitos. Por isso, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para orientação e ajuizamento da ação judicial, buscando garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e atendidos da melhor forma possível.” Finaliza o advogado Dr. Issei Yuki Júnior.

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

 

temas relacionados

clima e tempo

publicidade

baixe nosso app

outros apps