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Produtor rural pode ser ressarcido por prejuízos causados pela falta de energia

A comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê ressarcimento ao produtor rural por perdas decorrentes de quedas no fornecimento de energia elétrica.
Produtores rurais de várias regiões têm enfrentado prejuízos constantes por causa da instabilidade no serviço de energia.
O texto ainda está em análise na Câmara e, para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que garante ressarcimento ao produtor rural por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica.

O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, “a responsabilidade das concessionárias de energia por danos causados aos consumidores já está bem definida no país”.

Comprovação

Pela proposta aprovada, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela falta de energia elétrica.

O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.

Prazo

O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir o prazo, haverá um acréscimo de 10% no valor calculado para ressarcimento.

“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Foto – Divulgação

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