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Projeto de perdão de dívidas do MEI avança e pode beneficiar quase 4 milhões de empreendedores

Medida aprovada pelo Congresso prevê a anistia de débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União até outubro de 2026.
Proposta estabelece regras de elegibilidade, como o pagamento pontual do DAS por seis meses e a desistência de ações judiciais em andamento.
Especialistas lembram que empréstimos bancários e dívidas comerciais não entram na anistia, exigindo atenção contínua dos microempreendedores

Uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional que segue para sanção presidencial promete trazer alívio fiscal para quase 4 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país. O projeto visa o perdão total de débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com um montante anistiado que pode alcançar R$ 12,6 bilhões. Segundo informações divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias, a medida deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, beneficiando quem possui pendências registradas até 13 de outubro de 2026. O benefício será concedido de forma automática, mas exigirá contrapartidas importantes, como a adimplência no pagamento mensal do DAS por seis meses consecutivos e a desistência formal de eventuais contestações judiciais. A iniciativa representa um marco de apoio aos pequenos negócios, reforçando a importância de manter a regularidade fiscal sem descuidar das obrigações correntes.

O cenário para milhões de microempreendedores individuais (MEIs) inadimplentes pode mudar significativamente com o avanço de uma proposta voltada ao perdão de dívidas tributárias federais. A medida, que tramitou pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial, tem potencial para contemplar cerca de 3,6 milhões de empreendedores e zerar um montante estimado em R$ 12,6 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O benefício abrange exclusivamente os débitos do MEI registrados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até o dia 13 de outubro de 2026. Os contribuintes que desejarem verificar a própria situação fiscal podem realizar consultas diretamente por meio do portal Regularize, utilizando uma conta integrada ao sistema gov.br.

Como funcionará a anistia?

De acordo com as diretrizes do projeto, o cancelamento das pendências ocorrerá de forma automática, sem a exigência de preenchimento de cadastros complexos ou comparecimento presencial a órgãos públicos. No entanto, para que o perdão se torne definitivo, o empreendedor precisará cumprir contrapartidas específicas, como efetuar o pagamento pontual do documento de arrecadação (DAS-MEI) por seis meses consecutivos após a entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027. Além disso, aqueles que possuem ações judiciais contestando os débitos deverão desistir formalmente das contestações.

A Agência Sebrae de Notícias destaca que o projeto prevê o cancelamento de 100% dos débitos acumulados em aberto, mas não contempla a restituição ou o reembolso de valores que já tenham sido pagos anteriormente pelos contribuintes.

O que fica de fora do perdão?

É fundamental que os empreendedores compreendam os limites da medida. Dívidas contraídas com instituições financeiras ou empréstimos bancários não entram na anistia fiscal. Para esses casos, o governo federal prevê alternativas por meio de programas como o Desenrola 3.0, voltado à renegociação de dívidas com bancos.

Da mesma forma, quem já mantém parcelamentos ativos na PGFN ou aderiu a programas anteriores deve continuar honrando os pagamentos mensais. Interromper as parcelas pode resultar na perda de benefícios e na quebra da regularidade fiscal perante os órgãos federais. A orientação dos especialistas é clara: o empresário deve manter suas obrigações em dia enquanto aguarda a regulamentação final da nova legislação.

 

 

Fonte – Agência Sebrae de Notícias (ASN)

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divulgação/Agência Sebrae de Notícias (ASN)

 

perdão de dívidas do MEI microempreendedor individual

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