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Projeto estabelece prazo para pagamento a microempresa fornecedora por órgão público

Para as pequenas empresas, os atrasos podem resultar em insolvência ou até mesmo falência.
Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
O pagamento não deverá exceder o prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal.

O Projeto de Lei 4409/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma série de medidas para assegurar o pagamento às micro e pequenas empresas que mantêm contratos com órgãos da administração pública.

A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, criando novas regras para tornar o processo mais justo e transparente, reduzindo atrasos e fortalecendo a participação das MPEs nas compras governamentais.

Entre as mudanças previstas, o texto estabelece:

o prazo de pagamento não será superior a 30 dias a partir da emissão da nota fiscal;
o pagamento respeitará uma ordem cronológica;
a falta de pagamento após 45 dias da emissão da nota fiscal dará direito à extinção do contrato;
sobre o pagamento atrasado incidirá multa de 2% e taxa de juros Selic.

Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que os habituais atrasos de pagamento da administração pública afetam a liquidez das empresas. No caso das pequenas empresas, pode levá-las à insolvência ou mesmo falência.

“É essencial que nossa legislação estabeleça prazos de pagamento mais razoáveis, bem como sanções contra eventual mora, a fim de proteger as micro e pequenas empresas”, disse Salomão.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Foto – CNDL

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