O Projeto de Lei 1161/25 busca dar mais segurança a quem precisa dividir a rotina de trabalho com o cuidado de um familiar doente. A proposta garante ao trabalhador até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses, desde que a situação seja comprovada por atestado médico. O direito vale para casos envolvendo cônjuge, pais, filhos ou dependentes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e reconhece que, em muitos momentos, a presença do trabalhador junto à família é indispensável. A licença só será concedida quando o cuidado direto não puder ser conciliado com o trabalho, mesmo com horários flexíveis.
O projeto também abre a possibilidade de teletrabalho como alternativa à licença. Nesse caso, o trabalhador poderá continuar exercendo suas atividades à distância enquanto acompanha o familiar em tratamento, desde que a função permita esse formato.
Para isso, a opção pelo teletrabalho deve ser comunicada ao empregador por escrito, antes do início do período. A empresa poderá negar a substituição apenas quando houver necessidade específica do estabelecimento, apresentando a justificativa de forma formal.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que servidores públicos federais já contam com licença para cuidar de familiar doente e defende que o mesmo direito seja estendido aos trabalhadores do setor privado, promovendo mais equilíbrio entre vida profissional e familiar.
“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, destacou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Edição – Coopnews
Foto – Divulgação




