O Projeto de Lei 4776/20 altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para impedir dirigentes religiosos beneficiados com isenção de impostos de serem donos, controladores ou diretores de emissoras de rádio. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, essa proibição já se aplica a quem esteja no gozo de imunidade parlamentar (vereadores, deputados, senadores) ou de foro especial (presidente, governadores, prefeitos, ministros, membros do Judiciário).
Autor da proposta, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) defende a vedação para dirigentes religiosos por considerar que eles já exercem grande influência na sociedade.
“Devido à importância que suas palavras exercem na sociedade, há que se considerar que interesses políticos, fiscais e até mesmo pessoais podem se sobressair sobre a verdadeira função de dirigentes dos veículos de radiodifusão”, afirma Cirilo.
Conforme o texto, empresas em desacordo com a nova regra terão prazo de 90 dias para regularizar a situação.
Fonte – Agência Câmara
Foto – Divulgação