O Projeto de Lei 5763/25 coloca o letramento digital no centro do debate ao propor sua inclusão como direito garantido no Estatuto da Pessoa Idosa. A medida reconhece que, hoje, estar conectado não é luxo, é necessidade para participar da vida em sociedade.
A proposta também prevê programas de qualificação continuada e a criação do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência. Na prática, isso significa valorizar o conhecimento que a pessoa idosa acumulou ao longo da vida e, ao mesmo tempo, abrir portas para que ela continue aprendendo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que promover a inclusão digital é responsabilidade do Estado e da sociedade. O objetivo é ampliar a cidadania no ambiente virtual e enfrentar a discriminação tecnológica que ainda exclui quem não domina as ferramentas digitais.
Os programas de letramento digital devem ir do nível básico ao avançado. A ideia é ensinar desde o uso do celular e de serviços públicos online até orientações sobre navegação segura, prevenção de fraudes e golpes virtuais, cada vez mais comuns.
Ao transformar o letramento digital em direito, o projeto envia um recado claro: envelhecer não pode significar ficar para trás. Garantir acesso, segurança e autonomia no mundo digital é também garantir dignidade e participação ativa na sociedade.
Outro ponto do projeto é a criação do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência. O sistema busca reconhecer formalmente as habilidades e competências que as pessoas idosas adquiriram ao longo da vida profissional e social, mesmo sem formação acadêmica.
A certificação poderá ser utilizada para comprovar qualificação profissional e auxiliar na progressão de carreira ou na reintegração ao mercado de trabalho. Segundo o deputado, o sistema transformará o conhecimento prático em um “ativo formalmente reconhecido, facilitando a recolocação, a progressão e o acesso a novos cursos, dignificando a trajetória profissional da pessoa idosa”.
Implementação
A proposta prevê que os programas de qualificação e o novo sistema de certificação sejam executados em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e com instituições de ensino profissional e superior.
O projeto também incentiva o empreendedorismo e a criação de novas formas de renda para a pessoa idosa. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Edição – Coopnews
Foto – Divulgação




