Em 7 de abril, celebra-se no Brasil o Dia dos Jornalistas, uma data que homenageia os profissionais da comunicação, essenciais para levar informação à sociedade. Para além de reconhecimento, é importante que esses trabalhadores conheçam seus direitos previdenciários e as possibilidades de cobertura na Previdência Social.
Ao atuar em empresas jornalísticas, no rádio, na TV, na internet, ou em assessorias de comunicação na área privada, ou pública, esses profissionais podem ter, com as contribuições previdenciárias, a garantia da manutenção de renda nos períodos em que não puderem exercer suas atividades remuneradas. É no momento de incapacidade, por doença ou acidente, parto, adoção, idade avançada ou falecimento que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) protege o trabalhador ou seus dependentes, na forma de aposentadoria, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade, pensão por morte, entre outras prestações.
Os jornalistas podem ser segurados da Previdência Social, por exemplo, na categoria de empregado, quando possuem um empregador que recolhe as contribuições ao INSS, com contrato assinado conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou ainda no serviço público com filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para quem exerce atividade por conta própria, a categoria de contribuinte individual abrange aqueles que prestam serviços a empresas, mas não são empregados, cabendo ao trabalhador efetuar sua contribuição ao INSS. E há ainda o Microempreendedor Individual (MEI), que é o pequeno empresário, da área de comércio e serviços, que pode filiar-se ao RGPS com tarifas simplificadas.
Na cidade de Sobral (CE), Nicolly D´Lorraine vivencia seu primeiro “Dia dos Jornalistas” após concluir a graduação em Jornalismo. Entre produções em campanhas de divulgação institucional e coberturas especiais de eventos, ela encontrou na categoria de MEI uma alternativa para manter seu seguro social. “Atuo de forma independente através do meu cadastro como MEI, o que me permite trabalhar em diversos projetos sem vínculo fixo com empresas ou instituições midiáticas”, conta.
Ela destaca que a formalização garantiu mais oportunidades de trabalho e acesso aos benefícios previdenciários. “Mesmo sem um contrato formal, contribuindo para o INSS, estou assegurando direitos como aposentadoria e benefícios. O MEI foi a solução ideal para exercer minha profissão com autonomia e flexibilidade, formalização e segurança previdenciária”, comenta.
Direitos – A proteção previdenciária é um dos passos rumo a uma maior regularização da atividade profissional dos jornalistas. “O jornalismo é peça-chave na sustentação do Estado Democrático de Direito”, frisa Rafael Mesquita, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce). São estes profissionais que promovem o acesso à informação, fiscalizam o poder público e privado, combatem a desinformação e informam a população sobre seus próprios direitos — inclusive os previdenciários. “No entanto, nossos direitos são frequentemente precarizados”, pondera Mesquita.
Jornalistas que não contribuem regularmente podem encontrar dificuldades para acessar benefícios no futuro. “Proteger os direitos previdenciários e trabalhistas dos jornalistas é garantir condições para que a informação pública continue sendo produzida com ética, independência e compromisso social. Neste 7 de abril, reafirmamos: valorizar o jornalista é valorizar a democracia. E isso só é possível com respeito integral aos nossos direitos”, reforça Mesquita.
Confira – Verifique sua situação previdenciária e regularize sua filiação ou contribuições para garantir seus direitos. Acompanhe seu Extrato Previdenciário pelo aplicativo Meu INSS. São as informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que conferem sua qualidade de segurado da Previdência Social. Lá aparecem seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, de contratos ou atividades atuais, ou anteriores. Você também pode simular contagem de tempo de contribuição ou valores para a aposentadoria, na “Calculadora do INSS”.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação/INSS