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Quase 5.800 famílias ainda não se cadastraram na Tarifa Social em Itaituba

No município de Itaituba, região oeste do Pará, mais de 13.500 famílias estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por serem consideradas de baixa renda. Mas, um levantamento feito pela Equatorial Pará, mostra que cerca de 5.800 famílias preenchem os requisitos necessários para serem inclusas no programa do governo federal, no entanto, ainda não se cadastraram.

Para serem inclusas na Tarifa Social, é preciso que as famílias sejam reconhecidas como de baixa renda. Dependendo do consumo no domicílio, o desconto pode ser de até 65% sobre o valor da conta de energia. As residências com menor consumo têm descontos maiores.

Para que possa ter direito ao desconto, não é necessário que o beneficiário do programa seja o titular da conta de energia. O Cadastro da Tarifa Social pode ser preenchido por qualquer membro da família que possua o Número de Identificação Social (NIS). É preciso também que os dados do Cadastro Único estejam atualizados.

REQUISITOS

– Estar inscrito no CadÚnico (possuir Número de Inscrição Social – NIS) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou

– Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC); ou

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas, também podem ser atendidas pela tarifa social desde que estejam inscritas no CadÚnico (possuir Número de Inscrição Social – NIS) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou um dos membros da família possuir Benefício da Prestação Continuada (BPC).

COMO SE CADASTRAR

O cadastro na Tarifa Social pode ser feito por meio da central de atendimento da empresa, no 0800 091 0196, por meio do WhatsApp, onde o cliente pode entrar em contato pelo número (91) 3217-8200 e fazer o cadastro de forma rápida e prática, e ainda pelo site www.equatorialenergia.com.br.

O cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente virtual Clara, informando o número do NIS (Número de Identificação Social), seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.

É importante reforçar que o desconto é dado quando o consumo de energia elétrica é até 220kWh. Caso o cliente ultrapasse este limite, é cobrada tarifa normal. Os valores que são arrecadados na conta de energia elétrica, como os tributos, não estão cobertos pela isenção. É o caso da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), repassada às prefeituras municipais para manutenção e expansão do serviço.

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

 

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