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Reforma Tributária altera a emissão de notas fiscais e CNA orienta produtores para 2026

Durante a fase de transição, atenção aos prazos e procedimentos será essencial para evitar problemas fiscais.
A CNA alerta que produtores precisam atualizar seus sistemas eletrônicos para se adaptar às novas regras.
A Reforma Tributária vai mudar a forma como as notas fiscais são emitidas no campo a partir de 2026.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil orienta produtores rurais de todo o país a se organizarem para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. O principal ponto de atenção é a atualização dos sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais, que passam a seguir o novo padrão estabelecido pela Receita Federal.

A CNA alerta que produtores que utilizam sistemas próprios precisavam concluir essa atualização até o fim de dezembro de 2025. A falta de adequação pode dificultar na emissão de documentos fiscais já neste início de ano.

As alterações fazem parte da transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023. Nesse processo, os tributos atuais serão substituídos gradualmente por dois impostos sobre valor agregado: o IBS, administrado por estados e municípios, e a CBS, de competência federal.

Em 2026, o sistema entra em fase de testes, com a aplicação de uma alíquota de 1%, sem impacto na arrecadação. Esse período serve para ajustes técnicos e para a definição das alíquotas que valerão após a transição.

Para evitar problemas, a CNA recomenda planejamento e a participação conjunta das áreas contábil, financeira, jurídica, de tecnologia da informação e de recursos humanos. A organização interna é fundamental para garantir a emissão correta das notas fiscais dentro do novo modelo nacional.

Para o setor agropecuário, a Reforma Tributária traz pontos considerados positivos, como a simplificação das obrigações fiscais, a redução de 60% das alíquotas para o agro, o regime opcional para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, além da não incidência do imposto seletivo sobre produtos agropecuários e regras específicas para cooperativas e biocombustíveis.

 

 

Fonte – Brasil 61

Edição – Coopnews

Foto – Tomaz Silva/Agência Brasil

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