Uma das categorias que mais tem contribuído para o mercado de trabalho atual são os microempreendedores individuais também conhecidos como MEIs. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses profissionais são um dos responsáveis para a taxa de desemprego começar a cair no país, passando de mais de quase 12% para 9,3%. No entanto, muitos se perguntam sobre as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem é MEI. Neste artigo, vamos mostrar como de fato funciona.
Regras de aposentadoria do INSS
Para aqueles que trabalham com carteira assinada, a aposentadoria segue as mesmas normas: seu empregador retira o valor das taxas para a Previdência e ao final do seu período profissional, o empregado pode se retirar do mercado de trabalho por idade, tempo de serviço, pontos ou até mesmo por invalidez. Mas para quem é MEI, as regras são um pouco diferentes. Em primeiro lugar, logo após o trabalhador se registrar como autônomo ou dono de seu próprio negócio, ele já contribui com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de 5% do mínimo mais impostos, que variam de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos serviços prestados e o acesso a benefícios do INSS, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que atualmente está em 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Fonte – Pronatec
Foto – Divulgação




