Participantes de debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados se dividiram nesta terça-feira (19) sobre a regulamentação da aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Para a representante das empresas, a nova lei não pode ser taxativa sobre os profissionais aptos a um processo simplificado de aposentadoria; já para os sindicalistas, é necessário especificar quais categorias podem ser incluídas como beneficiárias.
Com o objetivo de regulamentar o artigo da Constituição Federal que trata da aposentadoria especial, tramita na Casa o Projeto de Lei Complementar 42/23 que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
A advogada da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Jomara Cadó Bessa, é favorável à regulamentação da aposentadoria especial, mas enfatizou que a nova lei deve ser compatível com a Constituição.
“A Constituição não traz a atividade perigosa e, no momento em que ela fala da concessão de critérios diferenciados exclusivamente nessas duas hipóteses (deficiência e agentes nocivos à saúde), eu não posso ampliar o que está descrito”, explicou. “Não tem como trazer uma lei que me cite profissões, categorias ou atividades perigosas e de risco imediato”, completou Bessa.
Ela observou que 94% das aposentadorias especiais hoje são concedidas pelo judiciário e reforçou que é preciso aprovar uma lei clara sobre o tema para evitar a judicialização.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou o debate, defendeu as aposentadorias em condições especiais para segmentos de profissionais que enfrentem desgastes físicos e mentais. “É preciso ter um olhar em como as pessoas exercem sua atividade laboral. A função por si só deve provocar desgaste em qualquer situação”, frisou a parlamentar ao apoiar a aprovação do PLP 42/23.
Fonte – Agência Câmara
Foto – Divulgação




