A Proposta Apoio Financeiro, ao abrigo do Programa de Apoio ao Associativismo e Agentes Culturais do Concelho (PAAC), foi aprovada na Reunião do Executivo. A submissão das candidaturas online para participação no PAAC decorrem entre os dias 3 e 28 de fevereiro.
Para 2025, o Município de Santarém disponibilizará um montante global anual de 310.250 mil euros, divididos em: “Projetos Pontuais e Festivais”, “Projetos de Investimento e Aquisição de Equipamentos”, imediatamente após realização dos projetos, e “Projetos Permanentes”, em duas porções (valor igual a 50% do apoio) nos meses de junho e dezembro.
O montante máximo a conceder para a modalidade “Atividade Permanente” é de 145 mil euros, sendo que o número máximo de candidaturas a apoiar pela Câmara Municipal de Santarém (CMS) é de 18 candidaturas. É apenas permitida a apresentação de uma candidatura por Associação ou Agente Cultural, não podendo candidatar-se à modalidade “Atividade Pontual e Festivais”, de forma cumulativa. O montante máximo a atribuir por “Projeto de Atividade Permanente” é de 25 mil euros. A nota mínima para atribuição de apoio da CMS é de 5,5 valores.
O montante máximo a conceder para a modalidade “Atividade Pontual e Festivais” é de 70.250 mil euros, sendo que o número máximo de candidaturas a apoiar pela CMS é de quatro (4) candidaturas por Associação ou Agente Cultural. O montante máximo a atribuir por projeto de Atividade Pontual e Festival é de 5 mil euros. A nota mínima para atribuição de apoio da CMS é de 4,5 valores.
O montante máximo a conceder para a modalidade “Investimento e Aquisição de Equipamento” é de 95 mil euros, sendo que o número máximo de candidaturas a apoiar pela CMS é de 20 candidaturas. É apenas permitida a apresentação de uma candidatura por Associação ou Agente Cultural. O montante máximo a atribuir por projeto de “Investimento e Aquisição de Equipamento” é de 5 mil euros.
De referir que, a elegibilidade das candidaturas de Investimento e Aquisição de Equipamento tem obrigatoriamente de cumprir as seguintes definições: da alínea d) do n° 2 do Artº 7°; da alínea a) do n° 1 e de todas as alíneas do ponto 2 do Artº 9°; do Artº 12º; e da apresentação de documentos exigidos por lei e expressos no ponto 2 do Artº 4 do Regulamento do PAAAC.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação/Ascom