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Sect orienta moradores sobre como dar entrada no título definitivo de imóveis

A emissão do título definitivo também contribui para o ordenamento territorial e fortalece cadeias produtivas.
Regularização amplia acesso a crédito e incentiva investimentos nas propriedades.
Documento garante segurança jurídica e formaliza a posse do imóvel.

A Secretaria das Cidades e Territórios (Sect), responsável pela emissão do título definitivo para imóveis localizados em áreas pertencentes ao Governo do Amazonas, informa que moradores maiores de 18 anos que possuem um imóvel urbano ou rural há pelo menos cinco anos e ainda não regularizado podem solicitar a regularização fundiária. O atendimento é feito mediante agendamento prévio pelo WhatsApp (92) 98639-8058.

Segundo a secretária da Sect, Renata Queiroz, o título definitivo traz uma série de benefícios ao cidadão, já que a regularização fundiária é fundamental para garantir o direito à propriedade e ampliar o acesso a políticas públicas e melhorias para a população.

“Entregar títulos definitivos é muito mais do que entregar um documento. É levar dignidade a quem mais precisa, porque o título garante segurança jurídica, ordenamento territorial e, principalmente, acesso a crédito e ao fortalecimento das cadeias produtivas do nosso estado. Essa é uma das principais orientações do governador Wilson Lima”, afirmou.

Como proceder?

Para solicitar o título definitivo, basta o interessado agendar atendimento por meio do número de WhatsApp (92) 98639-8058 e comparecer na sede da Secretaria e comparecer na sede da secretaria, na rua Emílio Moreira, 470, no bairro Praça 14, zona sul de Manaus.

O interessado deve apresentar documentação obrigatória, incluindo RG e CPF; comprovante de compra e venda do terreno ou documento que comprove a posse; declaração de vida e residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou divórcio; certidão de nascimento dos filhos menores; instrumento público com validade de até um ano; comprovante de renda familiar; e, no caso de viúvos, atestado de óbito do cônjuge.

Regularização Rural, de Igrejas e de Associações

A regularização pode ser solicitada por cidadãos que ocupam terras públicas há mais de cinco anos, conforme legislação vigente, tanto para pessoas físicas, como jurídicas, associações e igrejas, seja em áreas urbanas ou rurais.

Em casos de regularização rural, é necessário comprovante de inscrição de Cadastro Ambiental Rural (CAR); declaração de imposto de renda para produtor rural (3 últimos exercícios fiscais); Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); comprovante de inscrição no Cadastro Simplificado da Atividade de Agricultura Familiar (CAF).

Para regularização de Igrejas, Associações e Fundações, é preciso RG e CPF (representante); CNPJ, Estatuto, Ata de Posse, Comprovante de água ou luz da área solicitada, Instrumento público com validade de 1 ano (procuração específica para a Sect), Recibo de compra e venda do terreno.

 

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

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