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Sistema de Bandeira Tarifária passa a contar com a Bandeira Escassez Hídrica

O Brasil passa pela pior crise hídrica dos últimos 91 anos, que tem afetado de forma significativa os reservatórios das regiões Sudeste e Centro-Oeste, principalmente. Tal nível de escassez hídrica acaba por afetar todo o Sistema Elétrico Nacional, que interliga todas as regiões do Brasil.

Como medidas para prevenir os impactos advindos da crise hídrica o Governo Federal criou a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, visando fortalecer a governança e a tomada de decisão para o enfrentamento da escassez de recursos hídricos.

Dentre as medidas aplicadas pela CREG podemos destacar a criação do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para as unidades consumidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a criação do patamar específico da bandeira tarifária para a escassez hídrica.

O programa de redução voluntária de consumo visa incentivar o consumidor por meio de um futuro crédito na conta de luz a reduzir o seu consumo de energia, considerando a média de consumo entre os meses de setembro a dezembro de 2020 e comparando com o consumo efetivo entre setembro e dezembro de 2021. Para cada 100 kWh que o consumidor reduzir em relação ao período de 2020 ele receberá um crédito de R$ 50,00 ao final do período. A meta para participar o programa é efetuar a redução de consumo acima de 10% em relação à média do período de 2020, estando a participação no programa limitada ao teto de 20% de redução.

Outra implementação realizada foi a implantação por tempo determinado da bandeira tarifária Escassez Hídrica, que será aplicada no lugar da Bandeira Vermelha – Patamar 2, até abril de 2022.

A bandeira tarifária vermelha patamar 2 continuará com o seu valor adicional de R$ 9,49 para cada 100 kWh, enquanto a Bandeira Tarifária Escassez Hídrica representará um adicional de R$ 14,20 para cada 100 kWh.

A bandeira tarifária Escassez Hídrica não será aplicada para os consumidores contemplados pela Tarifa Social de Energia Elétrica, para os quais continuará sendo aplicada a Bandeira Tarifária Patamar 2.

Cabe lembrar que Bandeiras Tarifárias são um mecanismo de sinalização aos consumidores do custo real de geração de energia elétrica mês a mês. A cor de cada bandeira indica se a energia será mais cara ou mais barata naquele mês, de acordo com as condições de geração presentes naquele mês.

As Bandeiras não representam um custo adicional para o consumidor ao final do ano

As bandeiras são um meio diferente de repassar os custos de geração de energia que seriam de qualquer maneira repassados à conta de luz, porém de uma única vez para o consumidor. Como parte do custo de geração é decorrente das variações mensais dos custos das usinas, as bandeiras trazem mais transparência pois o consumidor tem a sinalização naquele instante se o custo está mais alto ou mais baixo, podendo assim, se desejar, reduzir seu consumo nos períodos de custo elevado (bandeira vermelha). Anteriormente, sem as bandeiras o consumidor não tinha essa sinalização e o custo era repassado todo de uma vez no fim do ano.

No anexo temos o exemplo de que a bandeira tarifária é classificada como vermelha com os reservatórios das Usinas Hidrelétricas baixos e como verde com os reservatórios cheios.

Como as Bandeiras são alteradas?

Ao final de cada mês o ONS é responsável pela avaliação das condições de geração no país prever o quanto de energia deve ser gerada e quais as usinas devem ser despachadas, e a partir desses passos a ANEEL publica um Despacho mensal.

Todos os consumidores cativos são faturados pelo sistema de Bandeira Tarifária exceto os que ainda estão em Sistemas Isolados.

Como os valores das bandeiras são alterados?

Os valores dos adicionais de bandeiras tarifárias são atualizados ano a ano de acordo com as condições hidrológicas do momento. A partir daí a ANEEL aplica a metodologia de acionamento das bandeiras quando, dependendo do gatilho, será acionada a bandeira amarela, vermelha patamar 1 ou vermelha patamar 2.

Os valores de cada patamar são revistos anualmente entre os meses de maio de junho justamente após o encerramento no período úmido no Sudeste/Centro-Oeste. Logo, no dia 31/08, a ANEEL definiu os novos valores para cada bandeira tarifária.

Cabe informar que para a bandeira vermelha patamar 1 houve redução, ocorrendo aumento das bandeiras amarela e patamar 2, que serão acionadas de acordo com os novos parâmetros aprovados em virtude da crise hídrica.

No caso da bandeira Escassez Hídrica, aprovada no dia 31/08, trata-se de um patamar excepcional com validade determinada de acordo com a consequente melhora dos níveis dos recursos hídricos.

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

 

 

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