Desde 2016, o Sistema OCB/PA e a Junta Comercial do Pará (JUCEPA) mantém um link para facilitar o entendimento tanto das particularidades do cenário das cooperativas quanto do aparato legal exigido pela JUCEPA. Isso resultou no Termo de Cooperação Técnica entre as duas casas, que foi renovado nesta terça-feira (14), em reunião entre a diretoria, representada pelo Secretário-Geral, Fernando Velasco, e os representantes do Sistema OCB/PA.
Prova disso são os vários eventos realizados em conjunto, como Workshops, ciclo de palestras, OCB/PA Itinerante em Belém, Itaituba, Santarém e Parauapebas, e – o mais recente – marcado para esta quinta-feira (16) – o Webi COOP PA “Realização de Assembleia Geral e Arquivamento de Ata na Jucepa”, às 15h, pela plataforma Microsoft Teams.
Também foi suscitada a realização de um evento para alinhar e esclarecer sobre os atuais processos exigidos pela JUCEPA, a exemplo da constituição de cooperativas, atas de assembleias gerais e mudanças no sistema de arquivamento, que agora 100% digital. “Com esse evento, tanto a nossa equipe do Sistema OCB/PA quanto os técnicos da Jucepa poderão promover um grande entendimento sobre o tratamento legal aplicado ao cooperativismo e isso irá beneficiar muito as Cooperativas Paraenses”, explica Júnior Serra, superintendente do Sistema OCB/PA.
Processo
Para que uma cooperativa exista é necessário seguir os critérios estabelecidos pela Lei Nº 5.764/71, conhecida por definir a política nacional do cooperativismo, juntamente com a Instrução Normativa Drei Nº 38 e elaborar o edital de convocação para a assembleia geral de constituição, cumprido dessa maneira, as formalidades legais.
Se a assembleia for na modalidade semipresencial ou totalmente digital, é necessário disponibilizar a infraestrutura para que os cooperados possam participar, como internet e computador, informar a plataforma a ser utilizada, registrar em vídeo, emitir relatório de participação para que possa ser anexado à Ata de Constituição da Cooperativa. Tudo com segurança e transparência de acordo com as recomendações da MP 931/20, e IN-DREI 79 e 81.
“É importante frisar que a Junta Comercial só pode validar e registrar o que está previsto em lei”, acrescenta Ernandes Raiol, presidente do Sistema OCB/PA.
Fonte – OCB/Pará
Foto – Divulgação