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STF decide Tema 796 e pode redefinir limites do ITBI nos municípios

A decisão pode reafirmar a imunidade constitucional, dar mais previsibilidade ao ITBI e impactar holdings e o planejamento sucessório em todo o país.
Municípios têm exigido o imposto com base no valor de mercado, o que amplia a cobrança e aumenta a insegurança jurídica.
O STF julga o Tema 796, que discute a cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social.

O julgamento do Tema 796 no Supremo Tribunal Federal reacendeu uma discussão que mexe diretamente com o bolso e o planejamento de muitas famílias e empresas: a cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social. O assunto, que parecia técnico e distante, tem impacto prático em reorganizações patrimoniais e na criação de holdings familiares.

A Constituição Federal prevê que não deve haver cobrança de ITBI quando bens são incorporados ao patrimônio de uma empresa para formação de capital, salvo nos casos em que a atividade principal seja imobiliária. Essa regra foi criada justamente para dar segurança jurídica a quem estrutura seus negócios dentro da lei.

No julgamento do Tema 796, o STF já firmou um entendimento importante ao reconhecer que a imunidade do ITBI vale até o limite do valor das quotas subscritas. A definição trouxe um norte, mas deixou espaço para novas interpretações.

O problema surgiu quando vários municípios passaram a exigir ITBI sobre a diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o chamado valor de mercado do imóvel. Na prática, isso ampliou a cobrança e gerou surpresa para quem acreditava estar amparado pela imunidade constitucional.

Em muitos casos, o registro do imóvel ficou condicionado ao pagamento dessa diferença, calculada com base em avaliações feitas pelo próprio município, nem sempre com critérios transparentes. Para especialistas, essa postura acabou esvaziando a garantia prevista na Constituição.

Agora, o que está em jogo é o equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica. A decisão final do STF sobre o ITBI no Tema 796 pode trazer mais previsibilidade, reduzir conflitos e impactar diretamente o planejamento patrimonial e sucessório em todo o país.

O impacto é direto na estruturação de holdings familiares. A integralização de imóveis em capital social não representa circulação econômica nem transmissão onerosa típica, mas reorganização patrimonial interna protegida pelo próprio texto constitucional.

“A imunidade do ITBI na integralização não é um benefício fiscal gracioso. É uma proteção constitucional estruturante, destinada a permitir reorganizações societárias e patrimoniais sem oneração tributária indevida”, diz Fábio Almeida, sócio-fundador da Alianzo, especialista em sucessão familiar e holdings patrimoniais.

No julgamento recente, os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já manifestaram entendimento favorável ao contribuinte, enquanto o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo momentaneamente a formação definitiva da tese. A divergência interpretativa resultou na multiplicação de ações judiciais em todo o país.

O que está em discussão, segundo o artigo, ultrapassa o ITBI: trata-se de definir se o poder tributário municipal pode restringir imunidade constitucional expressa por via interpretativa. Caso prevaleça o entendimento já sinalizado pela maioria parcial, o STF consolidará que imunidades constitucionais não podem ser relativizadas por atos administrativos ou interpretações ampliativas.

Para o empresário, o julgamento do Tema 796 representa mais do que uma discussão tributária pontual. Está em jogo a previsibilidade necessária para estruturar holdings, reorganizar sociedades e planejar a sucessão patrimonial sem o risco de cobranças ampliativas baseadas em interpretações administrativas.

Caso o STF consolide o entendimento já sinalizado pela maioria parcial, será reafirmada a aplicação estrita das imunidades constitucionais conforme o texto da Constituição, afastando interpretações administrativas ampliativas. Como consequência, tende-se a observar maior previsibilidade jurídica, potencial redução de litígios e maior estabilidade nas decisões relacionadas à organização patrimonial.

 

 

Fonte – Dino

Edição – Coopnews

Foto – Canva

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