O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto de vale-transporte e auxílio-alimentação entra na base de cálculo do INSS. O caso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.415), servirá de referência para processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito ainda será agendado.
O recurso foi apresentado por uma empresa contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que rejeitou sua pretensão de excluir da base de cálculo da contribuição patronal os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação. Segundo a decisão, considerar que essas parcelas não integram a remuneração representaria uma desoneração tributária em favor do empregador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça, relator da matéria, destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte – Conjur
Foto – José Cruz – Agência Brasil