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TJ-SP aumenta a pena de condenado por estelionato contra idosa

Homem que deu golpe em idosa teve pena aumentada de 4 anos, no regime aberto, para 5 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto.
A decisão destacou que a materialidade ficou comprovada pelo boletim de ocorrência e por comprovantes de transferência via Pix.
Idosa foi vítima de golpe aplicado por uma quadrilha de estelionatários.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e majorou sua pena em razão de a vítima ser idosa: de quatro anos, no regime aberto, para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, o réu e seus comparsas clonaram o aplicativo de mensagens do filho da vítima, utilizando suas fotos para simular a identidade e solicitar transferências bancárias. A idosa, convencida de que se tratava do filho, fez transações que somaram R$ 36 mil.

A decisão destacou que a materialidade ficou comprovada pelo boletim de ocorrência e por comprovantes de transferência via Pix, mensagens trocadas entre os golpistas, extratos bancários que indicaram o recebimento e a movimentação do valor na conta do acusado, documento usado na abertura da conta digital e depoimentos prestados no processo.

A relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, afirmou que a majoração da pena se deu com base no artigo 171, §4º, do Código Penal, que prevê aumento quando a vítima é pessoa idosa.

“A reprimenda sofre o aumento de 1/3, sendo definitivamente estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão, mais 13 dias-multa, no mínimo legal”, escreveu a magistrada em seu voto.

Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida completaram o julgamento. A votação foi unânime.

 

 

Fonte – Ascom do TJ-SP

Foto – Reprodução

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