Ciência e Tecnologia

Trabalho insalubre ou perigoso – quando o empregado tem direito ao adicional

A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma constante, a agentes que colocam a saúde em risco.
Atividades acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério da Economia garantem o direito ao adicional.
Já a periculosidade envolve risco de vida, caracterizando funções que expõem o empregado à fatalidade.

A legislação trabalhista brasileira garante o pagamento de um adicional ao trabalhador que exerce suas funções exposto a riscos. Por isso, é essencial entender a diferença entre insalubridade e periculosidade.

O que são atividades insalubres?

A insalubridade ocorre quando o empregado é exposto, de forma constante, a agentes nocivos à saúde — como produtos químicos, ruídos intensos, calor excessivo ou poeira — capazes de causar doenças ou comprometer o bem-estar ao longo do tempo.

As atividades (ou operações) insalubres são as que, pela sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes são temas normatizados pelo Ministério da Economia (ministério que engloba o antigo Ministério do Trabalho e Emprego).

Uma atividade pode também ser caracterizada como insalubre ou perigosa mediante perícia, uma perícia, realizada pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho com registro obrigatório no Ministério.

Eliminação ou neutralização da insalubridade

O empregador deverá seguir as normas impostas pelo Ministério da Economia, bem como aplicar algumas medidas de segurança para a saúde do trabalhador para eliminar ou pelo menos neutralizar os riscos das atividades insalubres, preservando a saúde do empregado. As delegacias do trabalho são as responsáveis para notificar as empresas sobre a falta da aplicação dessas regras.

Dessa forma, as empresas deverão:

Adotar medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
Disponibilizar aos empregados equipamentos de proteção individual (EPIs), que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância;

Adicional Insalubridade

Além do salário, o empregado que exercer atividades sobre condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério da Economia, tem direito a receber um adicional, devido à sua exposição, sendo, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região. Os percentuais são aplicados segundo o grau de risco da atividade, sendo classificado em mínimo, médio e máximo.

Atividades perigosas

A periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas.

As atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

Está com dúvidas sobre seus direitos

Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.

Solicitar orientação

Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
Atividades exercidas em motocicleta.

Adicional periculosidade

O trabalho, quando feito sob condições de periculosidade, assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o valor do seu salário base.

No entanto, é importante frisar que, caso o empregado atue sob condições insalubres e perigosas, ambos não serão somados. Isso significa que o empregado poderá optar entre os adicionais (insalubridade e periculosidade).

Outro ponto importante é o de que os adicionais cessam assim que o risco à saúde ou à integridade física do trabalhador for eliminado.

Classificação das atividades de risco

Temos uma gama enorme de atividades ou operações que podem colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do trabalhador, mas que podem não estar elencadas na legislação. Por esse motivo, as empresas e os sindicatos das categorias profissionais podem requererem ao Ministério da Economia para esse que realize uma perícia, com o intuito de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres, ou perigosas.

Além do pedido de perícia, o empregado também pode ingressar judicialmente com o pedido de reconhecimento da insalubridade ou periculosidade, tendo direito de receber os adicionais por todo o período em que realizou tais atividades.

Uso de EPIs

É extremamente importante que o trabalhador use todos os equipamentos de proteção individual para assegurar o direito à percepção dos adicionais, já que mesmo constatada a presença dos agentes insalubres e perigosos, caso eles sejam totalmente eliminados pela utilização de EPIs, ficará excluído o direito a percepção do adicional.

Portanto, se você atua em condições que estão colocando a sua saúde e integridade em risco, mas não recebe o adicional, é necessário avaliar, juntamente com um advogado especialista em Direito do Trabalho todos os requisitos para identificar se poderá ser feita a qualificação da operação como insalubre ou perigosa.

Atividade penosa

São consideradas atividades entram as atividades penosas, insalubres ou perigosas, o primeiro caso diz respeito todas as que exigem demais do trabalhador e afetam sua saúde física ou psíquica.

Em outras palavras, o trabalho penoso é um trabalho desgastante que leva o funcionário a exercer um esforço além do que ele consegue. Alguns exemplos são profissões como as do meio rural, que seguem uma rotina e mais de 8 horas diárias de jornada expostos ao sol e ao calor, dentre diversos outros agentes físicos, químicos ou biológicos

 

 

Fonte – JUSBRASIL

Foto – JUSBRASIL

temas relacionados

clima e tempo

publicidade

baixe nosso app

outros apps