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Trânsito e mobilidade

Órgãos de Trânsito de todo o país têm até o dia 31 de dezembro de 2019 para adotar as providências necessárias para a instalação de novos semáforos sonoros e para a adequação daqueles existentes que estiverem em desacordo. A determinação consta no artigo 12 da Resolução 704 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades.

A resolução regulamenta a Lei Federal 10.098/2000 que ordena que os semáforos instalados em via pública com intensidade de veículos e periculosidade, assim como as vias de grande circulação e que deem acesso a serviços de reabilitação, devem conter identificação dos equipamentos com sinalização em braile e alerta com mensagem verbal de indicação para orientar o pedestre.

 

Fonte – Fecam

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