Projeto cria 14° emergencial a aposentados e pensionistas do INSS

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Aposentados pelo INSS podem ter um 14º salário emergencial em razão da pandemia da covid-19. O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou projeto com essa finalidade inspirado em uma ideia legislativa publicada no portal e-Cidadania. De acordo com o texto, o abono anual dos aposentados e pensionistas do INSS, equivalente ao 13° salário dos trabalhadores, será pago em dobro no ano de 2020.

O PL 3.657/2020 foi apresentado nesta segunda-feira (6). Em junho, Paim havia proferido relatório favorável à sugestão 11/2020, na qual a ideia legislativa foi transformada após conseguir os 20 mil apoiadores necessários para ser analisada como sugestão pela CDH. Como as reuniões das comissões não estão sendo feitas, em razão da pandemia, a sugestão poderia demorar a ser votada pela comissão.

A ideia foi publicada pelo advogado Sandro Gonçalves. Segundo o autor, o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus realmente socorreu essas pessoas na etapa inicial da crise. O problema é que, no mês de dezembro, elas ficarão sem o benefício.

Para Paim, a situação se torna ainda mais grave porque muitos aposentados tiveram as despesas aumentadas em razão da pandemia.  “Na realidade do nosso vasto Brasil os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver”, argumentou o senador.

Para ele, o caráter da medida é não só humanitário, pelo amparo a categorias vulneráveis da sociedade, mas também benéfico para a economia. “O dinheiro destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores”, explicou o senador.

O abono anual, que pode ser dobrado em 2020, é pago pelo INSS aos segurado e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O cálculo é feito da mesma maneira que o do 13° dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

 

 

Fonte – Agência Senado

Foto – Divulgação

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