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Veja plano apresentado ao STF para ressarcimento de descontos no INSS

O termo foi submetido à análise e homologação do STF, etapa necessária para garantir segurança jurídica ao ressarcimento de aposentados e pensionistas com benefícios fraudados.
Acordo interinstitucional de conciliação busca dar celeridade e segurança jurídica à devolução dos valores.
A devolução será integral, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na quarta-feira (02/07) ao Supremo Tribunal Federal (STF) acordo interinstitucional de conciliação para viabilizar o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O termo de conciliação foi submetido à avaliação e homologação do STF, medida necessária para conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios fraudados.

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto.

Confira a seguir os principais pontos previstos no Plano Operacional para ressarcimento dos beneficiários do INSS que tiveram descontos associativos indevidos.

1 – Como o segurado poderá aderir ao acordo para receber a devolução dos descontos associativos não autorizados?

O prazo de adesão será definido tão logo o acordo seja homologado pelo STF. Ela poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais, ou de difícil acesso.

2 – Ainda é possível contestação aos descontos realizados?

Sim. Os canais de atendimento estão abertos desde 14 de maio e permanecerão recebendo pedidos de contestação por, no mínimo, seis meses, a partir dessa data.

O STF, a pedido da AGU, determinou a suspensão dos prazos prescricionais judiciais relativos aos pedidos de ressarcimento. Na prática, isso quer dizer que os aposentados e pensionistas têm agora mais tempo para escolher entre receber a devolução dos valores pela via administrativa, sem o risco de perder o prazo para acionar a Justiça casos optem por esse caminho.

3 – Como o valor será devolvido ao segurado?

Após o segurado contestar os descontos, é aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa promova a devolução dos valores ou comprove, por meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.

Caso seja efetuada a devolução pela entidade associativa, o INSS providenciará o ressarcimento ao beneficiário, diretamente na mesma conta em que ele recebe regularmente seus benefícios previdenciários.

Na hipótese de a entidade não realizar o pagamento e não apresentar nenhuma documentação comprobatória da autorização do desconto, o segurado poderá aderir ao acordo que será apresentado pelo INSS após a homologação do pacto pelo STF. Nesse caso, o Governo Federal realizará a devolução dos valores descontados indevidamente, corrigidos pelo IPCA, também diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus benefícios previdenciários.

4 – E se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado?

O segurado poderá concordar ou contestar os documentos apresentados pela entidade. Nesse último caso, poderá alegar que: 1) a documentação não é de sua titularidade, ou que não reconhece a assinatura; 2) reconhece a assinatura, mas assinou por ser induzido a erro.

Em seguida, a entidade será comunicada da discordância do segurado com a documentação apresentada. Caso a entidade permaneça sem realizar a devolução dos valores, o beneficiário será orientado a respeito das alternativas para a solução da controvérsia, inclusive com a sugestão de assistência jurídica pela Defensoria Pública ou por advogado.

Por enquanto, nessa última hipótese, quando houver discordância entre segurado e entidade sobre a validade da documentação ou do consentimento na autorização, não será possível obter ressarcimento de forma direta pelo INSS e o caso precisará ser decidido pela Justiça.

5 – Quem entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento?

Sim. Desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento pela via judicial, é possível ao segurado optar pelo recebimento administrativo do valor descontado indevidamente. O recebimento pela via administrativa, por meio de adesão ao acordo, implica quitação ao INSS quanto ao valor ilegalmente descontado e a extinção da ação de cobrança na Justiça também em relação ao Instituto.

6 – O acordo prevê a implementação de aprimoramentos no controle das devoluções?

Sim. O acordo prevê o lançamento de um Painel de Transparência, de acesso público, com informações atualizadas sobre o procedimento de devolução de valores. A ferramenta informará o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores já devolvidos pelas entidades e um balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, sem exposição de dados pessoais.

7 – E há no acordo previsão de melhorias na fiscalização do INSS para evitar novas fraudes?

Pelo acordo, o INSS revisará e adequará todos os normativos e procedimentos internos para prevenir novas fraudes. As novas regras terão de prever autorização biométrica ou eletrônica qualificada obrigatória para todos os descontos, a criação de um sistema automatizado de monitoramento de reclamações e auditoria especial em acordos vigentes, além da suspensão automática e imediata de descontos contestados, independentemente da juntada de qualquer documento pelo beneficiário.

Em 180 dias, a autarquia implementará programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, de modo a ajudá-los a conhecer seus direitos, incluindo cartilhas sobre descontos associativos e outros débitos em aposentadorias e pensões; vídeos educativos acessíveis, com audiodescrição e libras; e material específico para comunidades rurais e tradicionais.

 

Fonte – INSS

Foto – Divulgação

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