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Câmara discute remuneração mínima para entregadores de aplicativos

A proposta prevê que a remuneração, incluindo gorjetas, seja dividida entre pagamento pelos serviços e cobertura dos custos da atividade.
Uma comissão especial analisa a criação de regras para garantir remuneração mínima no setor.
O grupo debate a definição de direitos e deveres tanto de trabalhadores quanto de empresas.

A Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (23) a regulamentação do trabalho por aplicativo. A audiência pública, organizada por uma comissão especial, tem como foco a criação de uma remuneração mínima para entregadores e mototaxistas que atuam em plataformas digitais.

O debate será realizado às 15 horas, no plenário 7.

Veja a lista de convidados

A audiência foi solicitada pelos deputados Guilherme Boulos (Psol-SP) e Zé Trovão (PL-SC).

Condições de trabalho

Boulos afirma que esses trabalhadores enfrentam condições precárias, como falta de direitos trabalhistas, jornadas exaustivas e remuneração inadequada. Segundo ele, a audiência será uma oportunidade de discutir a regulamentação dessas atividades, considerando questões de saúde, segurança e direitos trabalhistas.

Autonomia

Já Zé Trovão defende que qualquer regulamentação respeite a autonomia desses profissionais. “É importante ressaltar que o setor de plataformas digitais prosperou justamente pela ausência de barreiras desnecessárias à sua atuação, gerando renda e oportunidades em larga escala.”

Proposta em análise

O texto em análise na comissão prevê que os trabalhadores plataformizados passarão a ter os seguintes direitos:

não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
receber integralmente o valor das gorjetas;
não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei, ou no contrato; e
previdência social.

A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.

As plataformas poderão cobrar uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal, em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas.

Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Foto – Arte/Agência Cãmara e Getty Images

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