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Certificado verde para Produtos da Amazônia avança no Congresso

Texto aprovado pela comissão busca fortalecer produção sustentável e ampliar oportunidades para comunidades da região.
Proposta cria selo de sustentabilidade para valorizar Produtos da Amazônia no mercado nacional e internacional.
Projeto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

A Comissão da Câmara aprovou a criação de um certificado de sustentabilidade voltado aos Produtos da Amazônia, medida que pretende ampliar a valorização da produção regional e fortalecer práticas ambientais responsáveis. A proposta busca diferenciar itens produzidos de forma sustentável, agregando valor comercial e aumentando a competitividade no mercado brasileiro e internacional. O texto também pode beneficiar comunidades tradicionais e produtores locais ao incentivar cadeias produtivas alinhadas à preservação da floresta. Agora, o projeto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.

O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA).

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

 

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – EGov

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