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Micro empreendedor Individual que perdeu prazo do MEI ainda pode regularizar situação

Especialistas alertam que atraso na DASN-SIMEI pode gerar problemas fiscais para o Micro empreendedor Individual.
Micro empreendedor Individual deve enviar a declaração anual para evitar multas e restrições no CNPJ.
Regularização do Micro empreendedor Individual pode ser feita online com emissão de multa automática.

O Micro empreendedor Individual que perdeu o prazo da declaração anual do MEI ainda pode regularizar a situação e evitar problemas maiores com o CNPJ. O envio da DASN-SIMEI é obrigatório e o atraso gera multa automática, além de possíveis restrições fiscais. Especialistas orientam que os empreendedores façam a regularização o quanto antes para evitar complicações futuras, como dificuldades para emitir boletos, acessar benefícios e manter a empresa ativa. O procedimento pode ser realizado de forma online e leva apenas alguns minutos.

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) terminou, mas quem ainda não enviou o documento deve regularizar a situação o quanto antes. Para quem deixou a obrigação para depois, a boa notícia é que ainda dá tempo de ficar em dia e ter menores impactos financeiros e burocráticos para o negócio.

Além de manter o CNPJ em situação regular, o envio evita o aumento das penalidades. Atualmente, o atraso gera uma multa mínima de R$ 50, ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados. Ou seja, quanto mais rápido a declaração for enviada, menor será o valor da cobrança. Segundo Layla Caldas da Silva, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, a recomendação é não adiar a regularização.

A entrega da declaração continua sendo obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo após o prazo. O empreendedor deve priorizar a entrega o quanto antes para evitar problemas com o CNPJ.

Layla Caldas da Silva, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional

O procedimento é simples e pode ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Basta acessar a área da declaração anual, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário correspondente e preencher os dados de faturamento da empresa, separando as receitas de comércio, indústria ou prestação de serviços.

Após revisar as informações, o MEI deve transmitir a declaração e salvar o recibo de entrega, que serve como comprovante. O documento pode ser solicitado em futuras consultas ou processos de regularização.

Confira o passo a passo para enviar a DASN-SIMEI em atraso

Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de Declaração Anual de Faturamento do MEI.

Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.

Informe o número do seu CNPJ.

Selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique em “Continuar”.

Preencha os campos de receita de acordo com a atividade da empresa:

– Comércio e Indústria: para quem vende ou fabrica produtos;
– Prestação de Serviços: para quem presta serviços, incluindo transporte municipal.

Informe se houve contratação de funcionário no período.

Revise os dados apresentados no resumo da declaração e clique em “Transmitir”.

Após o envio, faça o download do recibo de entrega e guarde o comprovante.

 

 

Fonte – Agência Sebrae

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews.

Foto – Divulgação/Sebrae

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