Um novo projeto de lei promete desburocratizar o escoamento da agricultura familiar ao liberar a venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais e tradicionais em todo o Brasil. Voltada para fortalecer a produção familiar e os pequenos produtores do campo, a proposta elimina barreiras sanitárias e comerciais antigas que limitavam a circulação desses itens apenas às regiões de origem.
Para que a medida passe a valer oficialmente em todo o território nacional, o texto do projeto interestadual precisa ser apreciado e aprovado em votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se convertido em lei, a expectativa é impulsionar a economia rural, gerar renda direta para os trabalhadores do campo e expandir a oferta de produtos regionais de qualidade para consumidores de todas as regiões do país.
O Projeto de Lei 2071/26 autoriza o comércio intermunicipal e interestadual de produtos que tenham inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e se enquadrem como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte, sem a exigência de adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar o assunto, ou a venda intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até a definição das regras.
Justificativa
Segundo o deputado Dr Flávio (PL-RJ), autor da proposta, a aplicação, hoje, de exigências sanitárias voltadas a grandes agroindústrias é desproporcional para a agricultura familiar e limita o acesso dos produtores aos mercados.
“O que se pretende é que, ao menos os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, disse Dr. Flávio na justificativa do projeto de lei.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte – Agência Câmara
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Camila Souza/Governo da Bahia




