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Projeto na Câmara proíbe empréstimo consignado para idosos sem assinatura presencial

Proposta em análise na Câmara dos Deputados exige que a contratação de crédito por idosos ocorra mediante assinatura física para evitar fraudes.
Medida veda a autorização por ligação telefônica, aplicativo ou meio eletrônico, prevendo sanções severas para instituições financeiras que descumprirem as regras.
Apresentado para combater o assédio comercial e a contratação indevida de empréstimos não solicitados, o projeto de lei tramita em caráter conclusivo nas comissões da Casa.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que proíbe a contratação de empréstimos consignados e demais operações de crédito direcionadas a pessoas idosas sem a devida assinatura física do contrato. A proposta estabelece que qualquer tipo de autorização formalizada exclusivamente por ligação telefônica, canais digitais, aplicativos de mensagens ou outros meios eletrônicos não terá validade jurídica para essa parcela da população. A medida visa proteger aposentados e pensionistas de abusos financeiros, assédio comercial e fraudes cometidas por correspondentes bancários ou instituições de crédito. O texto determina ainda que a contratação presencial deverá ser realizada mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto e cópia impressa do contrato para o consumidor. Em caso de descumprimento, o projeto prevê penalidades severas para as instituições financeiras, que vão desde multas administrativas até a obrigatoriedade de devolução imediata em dobro dos valores descontados indevidamente na folha de pagamento do idoso, sem prejuízo de eventuais reparações por danos morais.

Proteção contra fraudes no crédito consignado

A Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que altera as regras para a concessão de crédito a pessoas idosas no Brasil, proibindo formalmente que operações de empréstimo consignado sejam contratadas sem a assinatura presencial do titular do benefício.

Pela proposta em análise, ficam vedadas as contratações celebradas exclusivamente por ligação telefônica, mensagens de texto, aplicativos móveis ou qualquer outra modalidade eletrônica e remota. O objetivo central é coibir a incidência de fraudes e o assédio comercial praticado contra aposentados e pensionistas, que frequentemente são surpreendidos por descontos indevidos em suas aposentadorias referente a empréstimos que não solicitaram ou não compreenderam integralmente as condições contratuais.

Exigências presenciais e transparência no atendimento

De acordo com o texto do projeto, a celebração do contrato de empréstimo consignado com pessoa idosa só terá validade mediante o comparecimento presencial do consumidor à agência bancária ou ao estabelecimento do correspondente financeiro.

No ato da contratação, o idoso deverá apresentar documento oficial com foto e assinar fisicamente o instrumento contratual. Além disso, a instituição financeira fica obrigada a fornecer, no mesmo instante, uma cópia impressa do contrato com todas as cláusulas, taxas de juros, valor total financiado, número e valor das parcelas perfeitamente visíveis e detalhados, garantindo o pleno direito à informação e à transparência.

Penalidades e devolução de valores descontados

A proposta estabelece sanções rígidas para os bancos e instituições de crédito que descumprirem as novas regras e efetuarem descontos no benefício previdenciário do idoso sem a comprovação da assinatura presencial e da entrega do documento físico.

Nas hipóteses em que for constatada a contratação irregular ou fraudulenta, a instituição financeira será obrigada a suspender imediatamente as cobranças e a realizar a devolução em dobro dos valores já descontados do aposentado ou pensionista, acrescidos de correção monetária e juros legais. O texto ressalta ainda que a reparação financeira pela cobrança indevida não anula o direito do consumidor de pleitear indenização por danos morais na Justiça.

As instituições infratoras também estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo a aplicação de multas e até a suspensão temporária da autorização para operar novas linhas de crédito consignado.

Tramitação na Câmara dos Deputados

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser apreciada e aprovada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas comissões sem recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.

 

Palavras chave – Principal – Empréstimo consignado – Secundária – Pessoas idosas

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias (Câmara dos Deputados)

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divulgação

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