No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, os Cartórios de Registro Civil ganham destaque no Amazonas por garantirem um direito básico e essencial: o direito à identidade. A possibilidade de realizar a alteração de nome e gênero em cartório, sem decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, representa uma conquista concreta para a população trans e travesti.
Esse direito tem impacto direto na vida das pessoas e também aparece nos números. Em 2025, o Amazonas registrou um crescimento de 21,5% nas alterações de gênero feitas diretamente nos cartórios. Ao todo, foram 62 registros no ano, contra 51 em 2024, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil.
O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil de forma administrativa. A decisão foi regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, que tornou o procedimento mais simples, seguro e acessível em todo o país.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas, David Gomes David, os cartórios cumprem um papel essencial nesse processo. Segundo ele, o atendimento é feito com respeito e responsabilidade, garantindo segurança jurídica e cidadania a quem busca o reconhecimento oficial de sua identidade.
Os dados de 2025 mostram que 35 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 12,9% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 19 registros, crescimento de 11,7%. Também houve avanço nas alterações de nome sem mudança de gênero, com 8 registros, número superior ao de 2024.
Como realizar a alteração em Cartório
Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.
A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.
Fonte – Anoreg
Edição – Coopnews
Foto – Divulgação




