Após condenação, parlamentar pode ter perda imediata de mandato
Evitar casos de parlamentares condenados e/ou presos no exercício do mandato é o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2017. O texto em tramitação Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal institui a perda automática dos mandatos quando houver condenação por crimes previstos na Lei 135/2010 da Ficha Limpa.
Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.
De autoria do senador Romário (Pode-RJ), a PEC modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Dentre os atos estão: lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.
Caso a condenação for por crimes não listados na Lei da Ficha Limpa, que não provoquem a inelegibilidade, o texto mantém a perda do mandato submetida à decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado. Aprovada pela CCJ, o texto passará por duas votações no Plenário. Se também for aprovado pela Câmara, a PEC será promulgada pelo Congresso.
Romário argumenta que a Constituição sustenta uma “contradição”, uma vez que um parlamentar pode se tornar inelegível em virtude de um crime comprovado mas, ao mesmo tempo, manter o seu mandato. Para o senador, isso também avilta a imagem do Parlamento, que convive com membros condenados.
A PEC tem parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para quem a matéria reforça a segurança jurídica e a moralidade pública.
Fonte – Senado Federal