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Aposentadoria em 2026 terá novas regras; veja o que muda para o trabalhador

Compreender essas mudanças ajuda o trabalhador a se planejar melhor e evitar surpresas ao pedir o benefício.
A idade mínima e a pontuação sobem, impactando quem já contribuía antes da reforma da Previdência.
As regras da aposentadoria seguem em transição e passam por novos ajustes a partir de 2026.

Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às regras de aposentadoria em 2026. A Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, prevê mudanças graduais que avançam ano a ano e impactam diretamente quem já contribuía para o INSS antes de novembro daquele ano.

Uma das principais mudanças é a idade mínima progressiva. O tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta. Em 2026, mulheres terão de atingir 59 anos e seis meses, enquanto homens precisarão de 64 anos e seis meses. O tempo mínimo continua em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Também sobe a exigência da regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. No próximo ano, serão necessários 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além do tempo mínimo de contribuição já estabelecido.

Algumas regras, porém, não mudam. O pedágio de 50% vale para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 e não exige idade mínima. Já o pedágio de 100% obriga o trabalhador a cumprir o dobro do tempo que faltava e impõe idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

A regra geral da aposentadoria segue igual. Mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição, ou 15 anos para quem já contribuía antes da reforma.

Simulador de aposentadoria

O INSS oferece um simulador online que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência. Para usar, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação é apenas uma referência e não garante o direito ao benefício.

 

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação/Ascom

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