A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) o texto que autoriza a adesão do Brasil ao acordo internacional destinado a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal por meio do controle nos portos. A proposta está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 331/25 e segue agora para análise do Senado.
O acordo foi firmado em 2009, durante a Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), realizada em Roma, na Itália. Segundo estimativa da organização, a pesca ilegal responde pela captura de 11 milhões a 26 milhões de toneladas de pescado por ano em todo o mundo, provocando perdas econômicas anuais estimadas entre US$ 10 bilhões e US$ 23 bilhões.
A estratégia prevista no acordo é fortalecer o controle nos portos e dificultar que embarcações envolvidas em atividades ilegais utilizem essas estruturas para desembarcar, transferir ou processar pescado.
Entre as principais medidas previstas estão:
designação e divulgação dos portos habilitados;
solicitação antecipada de informações sobre as embarcações;
autorização ou recusa de entrada nos portos;
impedimento do uso dos portos para desembarque, transbordo, acondicionamento, processamento, reabastecimento e outros serviços;
realização de inspeções por agentes qualificados;
comunicação dos resultados das inspeções ao Estado de bandeira, ou seja, ao país onde a embarcação está registrada, e aos demais atores envolvidos.
Tratamento especial para países em desenvolvimento
O acordo prevê ainda tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento, levando em consideração suas necessidades específicas para cumprir as obrigações estabelecidas.
Entre os mecanismos previstos estão ações de capacitação técnica e assistência financeira, destinadas a apoiar a implementação das medidas previstas no acordo.
O texto também estabelece responsabilidades para os Estados de bandeira em relação às embarcações, além de regras para cooperação e intercâmbio de informações entre os países.
O acordo contempla ainda mecanismos para a solução pacífica de controvérsias e define procedimentos relacionados à adesão, entrada em vigor, alterações e eventual denúncia do tratado.
Regras padronizadas para fiscalização
Os cinco anexos do acordo estabelecem padrões para diferentes etapas do controle nos portos. Entre eles estão as informações que devem ser apresentadas antes da entrada de uma embarcação, os procedimentos de inspeção, a elaboração dos relatórios com os resultados das fiscalizações, os sistemas de informação e as diretrizes para a capacitação dos inspetores.
Com a aprovação pela Câmara, o Brasil avança mais uma etapa no processo para aderir formalmente ao acordo. A proposta será agora analisada pelo Senado, antes da conclusão da tramitação no Congresso Nacional.
Fonte – Agência Câmara
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Redação Seafood




