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Câmara avança em projeto que cria novos créditos para pequenas e médias empresas

Novas linhas de crédito podem impulsionar pequenas e médias empresas.
Projeto avança na Câmara e segue para votação no Congresso.
Mudança amplia o acesso das PMEs a instrumentos financeiros.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a criação de dois novos instrumentos financeiros para ampliar o acesso ao crédito de pequenas e médias empresas: os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs).

Os CRMs vão permitir que as empresas usem direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para captar recursos no mercado. Assim, elas poderão transformar seus recebíveis em uma nova fonte de financiamento, com prazos e condições definidos por cada operação.

Já as LCMs serão emitidas por bancos e voltadas exclusivamente ao financiamento das atividades de pequenas e médias empresas, fortalecendo o fluxo de crédito e estimulando o crescimento do setor produtivo.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4451/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Richa fez diversas alterações no texto original, uma delas para estabelecer que as remunerações de CRMs e LCMs sejam isentas de Imposto de Renda (IR) apenas para pessoas físicas. A redação original estendia essa isenção a pessoas jurídicas.

“Não consideramos adequado estender o benefício às pessoas jurídicas, ou prever, por exemplo, que as companhias securitizadoras também sejam isentas de Imposto de Renda em relação aos rendimentos que aufiram com a emissão de CRMs”, reforçou Richa.

O texto também estabelece que as operações com Certificados de Recebíveis Mercantis serão reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que poderá fixar limites de concentração por devedor, valores máximos de emissão e intervalos mínimos entre ofertas públicas.

O relator alterou ainda o conceito de pequenas e médias empresas. O projeto original classificava as PMEs conforme a receita bruta anual (até R$ 500 milhões), mas o substitutivo define que se enquadram nessa categoria as empresas que não são consideradas de grande porte, segundo a legislação vigente.

Em relação às Letras de Crédito Mercantis, o texto dispensa a exigência de relatórios anuais de efetividade — obrigatórios em outros tipos de títulos de desenvolvimento, conforme a Lei 14.937/24.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Foto – NAC

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