As empresas brasileiras poderão deduzir do Imposto de Renda os investimentos na capacitação dos trabalhadores com deficiência. É o que propõe o Projeto de Lei 3.860/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor do texto, deputado Hercílio Coelho Diniz, do MDB mineiro, o estímulo dará mais acesso à qualificação profissional a pessoas com deficiência – grupo correspondente a 24% da população do país, cerca de 46 milhões de pessoas, segundo dados do último Censo do IBGE. Com isso, esses profissionais terão, na visão do parlamentar, uma integração “efetiva” no mercado de trabalho.
“Às vezes, a pessoa com deficiência não tem a qualificação para exercer uma função que a empresa oferece. O PL 3.860/2019 dará acesso a um ambiente de trabalho com melhor qualidade e com melhor remuneração”, defende.
O projeto, segundo Diniz, aperfeiçoa a Lei 8.213, a chamada Lei de Cotas – legislação de 1991 instituidora da política de cotas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos cargos com profissionais deficientes.
Segundo o parlamentar, a falta de qualificação dos candidatos impossibilita, em muitos casos, seu cumprimento. Para exemplificar, Diniz cita dado do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Em 2017, apenas 20% (7.206) de todas as vagas (36.837) disponibilizadas foram preenchidas.
Atualmente, cerca de 35 mil empregadores são obrigados a cumprir a Lei 8.213. O dado é da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e representa 750 mil postos de trabalho em todo o país. Deste total, 48% das vagas estão preenchidas.
Para os defensores do PL 3.860/2019, a proposta estimulará exemplos como o da empresa têxtil Babilônia Confecções, do Recife (PE). Com aproximadamente 900 funcionários, essa indústria de confecções de moda feminina capacita pessoas com síndrome de down, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) local. Os jovens são contratados pela empresa e, logo em seguida, iniciam curso teórico de português, matemática, cidadania e ética. Na outra etapa, eles recebem treinamento em costura e modelagem.
Para o diretor da empresa, Flúvio Diógenes, a ação, além do alcance social, impacta positivamente a produtividade dos funcionários. “A partir do momento que a empresa contrata pessoas com deficiência para poder capacitar, ela está contribuindo com a sociedade, mas também está cumprindo com a cota obrigatória”, aponta Diógenes.
Tramitação
O PL 3860/2019 foi apensado ao 1476/2007, que permite que o custeio da educação superior dos empregados possa ser abatido da base de incidência da contribuição para o Regime Geral da Previdência Social. A proposta aguarda criação de comissão temporária pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
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