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Cartórios alertam para golpes na compra de imóveis no Amazonas

Cartórios orientam como verificar a situação real do imóvel antes da negociação.
Consulta oficial ajuda a evitar prejuízos e identificar falsos vendedores.
Casos de fraude imobiliária crescem e acendem alerta entre compradores.

Com o aumento dos casos de estelionato no Amazonas, os cartórios reforçaram o alerta para golpes envolvendo compra e venda de imóveis. Entre as fraudes mais comuns estão anúncios falsos, atuação de supostos corretores, vendas duplicadas e imóveis que sequer existem. A orientação é que compradores verifiquem toda a documentação antes de fechar negócio. Plataformas oficiais dos cartórios permitem consultar quem é o verdadeiro proprietário e identificar possíveis pendências jurídicas. A medida busca ampliar a segurança nas negociações e reduzir prejuízos financeiros.

Os golpes envolvendo compra, venda e aluguel de imóveis têm se multiplicado no Amazonas, acompanhando a escalada dos crimes de estelionato no estado, que já somam cerca de 11 mil ocorrências por ano — o equivalente a 1,3 golpes por hora —, com crescimento de 444% desde 2018, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.

Para evitar esse tipo de fraude, os Cartórios de Registro de Imóveis disponibilizam o site oficial RI Digital (ridigital.org.br), plataforma que reúne dados de mais de 550 mil propriedades em todo o estado e que permite consultar quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, qual é a sua situação jurídica atual e se existem impedimentos legais para a sua venda.

Pelo sistema é possível solicitar a certidão digital da matrícula, documento que reúne todo o histórico da propriedade e identifica o proprietário atual, além de apontar a existência de penhoras, dívidas, indisponibilidades ou outros bloqueios que possam impedir a transferência do bem.

A ferramenta atua justamente no ponto mais vulnerável das negociações fraudulentas: a falta de verificação em base oficial. Isso porque anúncios, contratos de gaveta e documentos particulares apresentados durante a negociação podem ser falsificados.

“As fraudes imobiliárias têm se sofisticado e exploram, principalmente, a falta de verificação em fontes oficiais. Por isso, a orientação é clara: antes de qualquer pagamento ou assinatura de contrato, é indispensável consultar a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. É esse documento que garante segurança jurídica à negociação e protege o cidadão de prejuízos que podem ser irreversíveis”, afirma David Gomes David, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Entre os golpes mais comuns estão a venda de imóveis por falsos proprietários, a oferta de propriedades inexistentes ou que não estão à venda, a negociação do mesmo bem para várias pessoas e a ocultação de dívidas ou restrições que impedem a transferência. Um cenário em que ter acesso à informação correta passou a ser o diferencial entre realizar um investimento seguro ou assumir um prejuízo que pode comprometer economias de uma vida inteira.

Casos recentes, como a autuação de falsos corretores e a desarticulação de uma quadrilha que operava em seis estados e causou prejuízos estimados em R$ 12 milhões, mostram como o impacto dessas fraudes pode atingir pessoas de qualquer perfil. Em muitos episódios, as vítimas só descobrem o golpe ao tentar formalizar a escritura ou registrar o imóvel, quando constatam que o vendedor não é o proprietário ou que há impedimentos legais desconhecidos.

Como se proteger

Antes de qualquer pagamento, o comprador pode acessar o RI Digital (ridigital.org.br) para verificar as informações do imóvel diretamente na base oficial. Caso ainda não tenha o número da matrícula, é possível utilizar a pesquisa para identificar imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do suposto vendedor.

Com a matrícula localizada, o passo essencial é solicitar a certidão digital atualizada, documento que confirma quem é o proprietário e apresenta todo o histórico do bem, incluindo eventuais dívidas, penhoras ou restrições. A orientação é avançar na negociação somente após conferir se o imóvel está, de fato, em nome de quem está vendendo e se não há impedimentos legais para a transação.

 

 

 

Fonte – Ascom

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divulgação/ Ascom

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