A partir desta terça-feira (07.06) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas do Amazonas. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato — pela plataforma e-Not Assina, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 5 mil atos digitais, somente no Amazonas.
“A migração dos Cartórios para o ambiente virtual vem sendo executada de forma exímia e o reconhecimento de assinatura feito de forma digital é mais uma prova de que as serventias extrajudiciais se atualizam conforme o avanço da sociedade”, disse a presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Amazonas (CNB/AM), Juliana Fioretti, reforçando que a segurança jurídica do ato digital é a mesma do ato físico.
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pelo e-Notariado, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação