Quem é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) está prestes a ganhar mais um benefício em 2023. Trata-se de um novo Programa Social que pode liberar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de graça. É isso mesmo, você poderá obter a CNH a custo zero, desde que atenda aos requisitos. Confira quais são eles!
O Projeto de Lei Lei 3904/19 está tramitando em Brasília e determina a criação do Programa CNH Social Nacional. Ou seja, A CNH Social passará a ser um programa do governo federal e a Carteira de Motorista será gratuita para integrantes do Cadastro Único em todo o pais.
Com isso, milhões de pessoas de baixa renda poderão ser beneficiadas com a proposta que está com tramitação em andamento em Brasília. O projeto dá gratuidade para as pessoas que não tem condições financeiras de pagar para fazer a CNH.
De acordo com a proposta, a gratuidade do Programa CNH Social Nacional abrange todo o processo para fazer a Habilitação, incluindo os custos com autoescolas e demais encargos. Ou seja, o candidato(a) não vai arcar com nada, tudo será de graça. Mas haverá algumas regras especificas para usufruir desse beneficio. Veja quais são elas.
Quem terá direito a CNH gratuita
Se a proposta for aprovada, a Carteira Nacional de Habilitação Social (CNH) será bancada pelo governo e sairá sem custo para toda a população brasileira de baixa renda inscrita no Cadastro Único, desde que atende aos critérios do novo Programa.
De acordo com o Projeto, terá direito ao Programa CNH Social Nacional Gratuita: as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal as pessoas de baixa renda com renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, quem ganham até (R$ 3.636 mensal) e pessoas que estejam desempregadas há mais de um ano
Quando a Proposta será aprovada?
O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados. Ele foi apensado ao PL 10141/18, que prevê a gratuidade para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda e que por sua vez foi apensado ao PL 3920/08.
De acordo com a Câmara, propostas semelhantes são apensadas ao projeto mais antigo. Se um dos projetos semelhantes já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade sobre os da Câmara. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
Todas as proposta estão prontas para serem votadas em Plenário (PLEN) e depende exclusivamente do presidente da Câmara do Deputados.
Fonte – Ascom
Foto – Divulgação