A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3720/25, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que autoriza o inventário extrajudicial de imóveis de até quatro módulos fiscais pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais. A proposta permite que o processo seja feito diretamente em cartório, sem a obrigatoriedade de advogado, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam conforme a partilha.
Atualmente, a lei já possibilita o inventário fora da Justiça, mas não considera as realidades do meio rural e ainda exige a presença de um advogado mesmo em situações simples.
O texto aprovado permite que a escritura pública seja usada para atualizar os registros no Incra, na Receita Federal e em outros órgãos. A proposta também autoriza os estados a conceder isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias.
O relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), defendeu a aprovação da medida que, em sua opinião, é uma solução “moderna, célere e de baixo
custo” para a sucessão patrimonial rural.
O texto também propõe a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, que deverá ser instituído pelo Poder Executivo. O objetivo é incentivar a regularização de pequenas propriedades, capacitar os cartórios e ampliar o acesso das famílias aos direitos patrimoniais ligados à terra.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Foto – CPT




