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Comissão avança na proteção a idosos e aprova medidas urgentes contra a violência

A iniciativa busca garantir mais segurança a idosos que enfrentam situações de violência no dia a dia.
O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados, onde ainda passará por novas etapas.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Em dezembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que cria medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. A proposta atualiza o Estatuto da Pessoa Idosa e busca garantir proteção rápida e eficaz, semelhante à já prevista na Lei Maria da Penha.

Na prática, o texto permite que o juiz determine as medidas de forma imediata, a partir do relato do próprio idoso ou por solicitação do Ministério Público. A proteção deve continuar enquanto houver risco à segurança, ao bem-estar ou ao patrimônio da pessoa idosa e de quem depende dela.

Entre as medidas protetivas a serem adotadas pelo juiz, em conjunto ou separadamente, estão:

o afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório, respeitando a vontade da pessoa idosa;
a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para a pessoa idosa ou curador e possibilidade de pedido de reforço policial;
o encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento;
o afastamento ou retorno da pessoa idosa ao lar, conforme as condições; e
a concessão de benefício eventual por até seis meses, baseado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.

O texto também torna crime o descumprimento da decisão judicial de medidas protetivas de urgência em favor de idosos, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto original previa a criação de um auxílio-moradia para a pessoa idosa vítima de violência, mas o relator optou por utilizar mecanismos já previstos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

“O texto não deve prever um ‘auxílio moradia’ especificamente e sim benefício eventual. Isso porque este último constitui espécie de benefício já prevista no Suas”, sustentou Calil.

Outra emenda inclui entre as obrigações a serem impostas ao agressor o custeio de alimentos e medicamentos à vítima.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Fonte – Agência Câmara de Notícias

Edição – Coopnews

Foto – Senado 

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