A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor em todo o país as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. As mudanças seguem a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e buscam organizar a circulação e aumentar a segurança no trânsito.
Pelas novas normas, os ciclomotores passam a exigir registro, licenciamento e emplacamento. Os condutores também deverão ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Os veículos precisam contar com itens obrigatórios de segurança, como espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro, buzina e escapamento silencioso, além do uso de capacete e vestuário de proteção.
O Contran informa que os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar às exigências. O objetivo é padronizar o uso desses veículos nas cidades e reduzir o risco de acidentes, promovendo um convívio mais seguro entre todos os modais.
As bicicletas elétricas continuam dispensadas de registro e licenciamento, mas devem cumprir requisitos mínimos de segurança, como indicador de velocidade, sinalização noturna e campainha. Elas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres, conforme a regulamentação local. A principal diferença entre os dois modelos está no funcionamento: o ciclomotor tem acelerador e não possui pedais, enquanto a bicicleta elétrica funciona com pedal assistido e o motor desliga quando o ciclista para de pedalar.
Fonte – Ascom
Edição -Coopnews
Foto – Kelvisson Monteiro/Detran/AC




