“A criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Manicoré depende agora mais de uma decisão política do governo”. Esta é a opinião do deputado estadual Luiz Castro (Rede), após reunião hoje (16) com o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Marcelo Dutra, na sede da autarquia.
O parlamentar, que é presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Caama), ouviu do corpo técnico da Secretaria que o levantamento técnico foi feito e a necessidade de criação da Reserva é efetiva.
“Trata-se de uma região onde não há predominância de agricultura nem pecuária mas de populações tradicionais, extratores de castanha, pessoas que atuam na área de produtos florestais madeireiros e não madeireiros de uma forma mais familiar, social. E a RDS garantiria, ao mesmo tempo, a preservação do meio ambiente e a sobrevivência com dignidade das populações. Foi uma reunião positiva”, assinalou Luiz Castro.
O deputado explicou que, em uma RDS, as populações poderão desenvolver suas atividades econômicas, a agricultura familiar, a pesca e ao mesmo tempo o extrativismo. “Não há nenhum impedimento para que as populações locais possam desfrutar do meio ambiente com o cuidado aos recursos que ela mesma vai proteger”, completou.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
A RDS tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Fonte – Ascom do Deputado