Desenvolvimento Econômico aprova incentivos da Zona Franca de Manaus para o Amapá
O projeto (PL 6314/16) altera o Decreto-Lei 356/68, que garantiu os benefícios da ZFM aos estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima). O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), deu parecer favorável.
“Não se compreende que o Amapá seja o único Estado, em toda a Amazônia, a não usufruir do regime fiscal especial determinado pelo Decreto-Lei nº 356/68. Afinal, a população amapaense enfrenta as mesmas dificuldades econômicas e sociais do restante do povo amazônida”, disse Reategui.
Incentivos fiscais
Os incentivos fiscais da ZFM foram criados pelo Decreto-Lei 288/67. Entre os benefícios concedidos estão isenção ou redução de tributos como ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O projeto aprovado determina que portaria interministerial fixará, periodicamente, a pauta das mercadorias a serem comercializadas com os benefícios fiscais, levando em conta a capacidade de produção das unidades industriais localizadas no Amapá.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte – Agência Câmara